DECRETO N. 72 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1934
Proroga por 180 dias o prazo fixado para “The Great Western of Brasil Railway Company, Lmilcd adquirir e installar apparélhos purificádores de água
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu “The Great Western of Brasil Raiway Company, Limited” e de accôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por 180( cento e oitenta) dias o prazo fixado no paragrapho segundo do artigo único do decreto n. 23.194, de 6 de outubro de 1933, para a requerente adquirir e inslallar apparelhos purificadores por tratamento chimico, da agua utilizada na estação de Guarabira situada no kilometro 251,000 da linha Norte, de que é arrendataria.
Rio de janeiro, 28 de setembro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.