DECRETO N. 75 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Tamandaré á Barra, até ao kilometro 97+500, e determina que sejam estudadas diversas variantes, daquelle ponto em deante.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que dispõe a clausula II das que baixaram com o decreto n. 193 D de 30 de janeiro de 1890, decreta a approvação dos estudos definitivos da Estrada de Ferro de Tamandaré á Barra, até ao kilometro 97+500, e bem assim que sejam estudadas diversas variantes daquelle ponto em deante, em ordem a ser escolhida a que melhor consultar as condições actuaes e futuras da Nação, na zona da referida estrada.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.