DECRETO N. 77 – DE 21 DE MARÇO DE 1891

Concede autorização a Antonio Joaquim Dias da Silva para reformar os estatutos da Cooperativa de Consumo, de Construcções e Producção do Congresso Operario.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Antonio Joaquim Dias da Silva, incorporador da Cooperativa de Consumo, de Construcções e Producção do Congresso Operario, resolve conceder-lhe autorização para reformar os estatutos da mesma companhia, de accordo com as alterações que a este acompanham.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.

Alterações a que se refere o decreto n. 77 de 21 de março de 1891

Art. 5º O capital da Cooperativa será de 500:000$, dividido em 25.000 acções de 20$ cada uma, sendo a 1ª entrada de 30 %, a 2ª de 10 % e as demais nunca excedentes a 20 % e com intervallos sempre de 30 dias.

Art. 6º O capital da Cooperativa será applicado da melhor fórma que convier aos interesses da sociedade, conforme as deliberações da directoria.

Art. 9º Qualquer accionista poderá possuir um numero de acções que lhe convier.

Art. 16. Todos os empregados da sociedade deverão possuir pelo menos uma acção.

Art. 21. São seus fins: construir casas por administração ou empreitada para vender ou alugar aos accionistas ou não accionistas, nas seguintes condições:

§ 1º do art. 30 passa a ser unico, e o § 2º do mesmo artigo supprima-se.

Art. 26. A secção de construcções é preferida no começo da Cooperativa, afim de melhor garantir os interesses sociaes.

Nos arts. 2º (2ª secção) e 21 lettra a, arts. 24, 25 e paragraphos, art. 27 e paragraphos, onde se diz – accionistas – diga-se – accionistas ou não accionistas.

Art. 83. A primeira directoria da sociedade constará dos seguintes cidadãos:

Director-presidente, Antonio Joaquim Dias da Silva.

Director-secretario, José Antonio de Mattos Cid.

Director-thesoureiro, Antonio João de Almeida.

Conselho fiscal

José Pacheco de Almeida Rocha.

Antonio Alves da Fonseca.

Joaquim Marques de Oliveira.

Capital Federal, 3 de março de 1891. – Antonio Joaquim Dias da Silva.