DECRETO N. 77 – DE 8 DE MARÇO DE 1935
Approva os projectos e orçamentos na importância de réis 351:796$500, relativo a obras complementares no Porto de Paranaguá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu o Estado do Paraná, concessionario da construcção e exploração do Porto de Paranaguá, conforme, contracto celebrado nos termos do decreto n. 22.021, de 27 de outubro de 1932 e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este Baixam, rubricados pelo director geral do expediente interino da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas apresentados pelo Estado do Paraná e relativos ás seguintes obras, complementares das de que trata o decreto n. 22.412, de 27 de janeiro de 1933, a serem realizadas no porto de Paranaguá:
lnstallações sanitarias .......................................................................................................... 33:789$800
Caixas d’agua e rêde de abastecimento d’agua para os navios .......................................... 98:120$000
Illuminação electrica do cáes e rua de accesso. ...................................................................77:700$000
Escriptorio da administração do Porto..................................................................................142:186$700
No total de ........................................................................................................... 351:796$500
(trezentos e cincoenta e um contos, setecentos e noventa e seis mil e quinhentos réis).
Paragrapho unico. Fica o Estado do Paraná obrigado apresentar, opportunamente, o comprovante das despesa realmente effectuadas com as obras em apreço, afim de serem as referidas despesas levadas á conta de capital do Porto de Paranaguá.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1935, 114º da Independência 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.