DECRETO N

DECRETO N. 79 – DE 11 DE MARÇO DE 1935

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:500$000 para pagamento de differença de vencimentos ao procurador geral do Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do  Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de. 1922, resolve, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 15, de 34 de dezembro de 1934, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cinco contos e quinhentos mil réis (5:500$000), para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos que compete, no periodo de 16 de julho a 31 de dezembro do 1934, ao procurador geral do Territorio do Acre.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1935, 114º da Independência e 47º de Republica.

GETULIO VARGAS.

Vicente Ráo.