DECRETO N

DECRETO N. 81 – DE 12 DE MARÇO DE 1935

Proroga por seis (6) mezes, contados a partir de 8 de novembro de 1934, isto é, até 8 de maio de 1935, o prazo concedido a Harry Rodolpho Alexandre Housding, de que trata o n. I do art. 1º do decreto n. 24.207, de 8 de maio de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 87 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Codigo de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica prorogado por seis (6) mezes, contados a partir de 8 de novembro de 1934, isto é, até 8 de maio de 1935, o prazo concedido a Harry Rodolpho Alexandre Housading, de que trata o n. I do art. 1º do decreto n. 24.207, de 8 de maio de 1934, para a realização de contracto de pesquisa e lavra de duas grupiaras de diamantes, denominadas “Chapadinha” e "Criminosa”, pertecentes á viuva Brandão e situadas no municipio de Santa Rita do Araguaya, no Estado de Matto Grosso, e bem assim para apresentação, ao Ministerio da Agricultura, da certidão do contracto celebrado, sem prejuizo, todavia, da disposição constante do § 2º do art. 5º do Codigo de Minas, sendo improrogavel o prazo do presente artigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1935, 114º de, Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Odilon Braga.