Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 83 – DE 28 DE MARÇO DE 1891
Crêa mais um batalhão de reserva de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao quer epresentou o Governador do Estado da Bahia,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da capital do Estado da Bahia mais um batalhão de reserva, com seis companhias e a designação de 28º, que se formará com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.