Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 84 – DE 28 DE MARÇO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Cachoeira, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Cachoeira, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 59º, que se comporá com os guardas qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.