DECRETO N. 85 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1934
Concede o auxilio de 108:000$000 ao Estado do Paraná, para o serviço de nacionalização do ensino, no 2º semestre deste anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do art. 1º do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1918, combinado com o de n. 22, do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931:
Artigo único. Fica concedido ao Estado do Paraná o auxilio na importancia de cento e oito contos de réis (108:000$000), correspondente á quota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no segundo semestre deste anno, correndo a despesa por conta da sub-consignação n. 1 da verba 18ª – Subvenções – art. 5º do decreto numero 24.167, de 25 de abril findo, e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.