DECRETO N

DECRETO N. 86 – DE 28 DE MARÇO DE 1891

Revoga o decreto n. 10.316 de 20 de agosto de 1889.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Chefe de Policia da Capital Federal,

decreta:

Artigo unico. Fica revoltado o decreto n. 10.316 de 20 de agosto de 1889, o qual dividiu em dous districtos policiaes a freguezia de S. Salvador do Mundo de Guaratiba, pertencente à Capital Federal.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.