Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 86 – DE 28 DE MARÇO DE 1891
Revoga o decreto n. 10.316 de 20 de agosto de 1889.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Chefe de Policia da Capital Federal,
decreta:
Artigo unico. Fica revoltado o decreto n. 10.316 de 20 de agosto de 1889, o qual dividiu em dous districtos policiaes a freguezia de S. Salvador do Mundo de Guaratiba, pertencente à Capital Federal.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.