DECRETO N. 87 – DE 28 DE MARÇO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca do Triumpho, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Norte,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca do Triumpho um commando superior de Guardas Nacionaes, separado do de Assú, ambos no Estado do Rio Grande do Norte, e que ficará composto do 25º batalhão de infantaria, já organizado, e dos seguintes corpos, ora creados:
Batalhão de infantaria n. 29, com seis companhias e que será organizado no municipio do Patú;
Batalhão da reserva n. 8, com seis companhias, que será organizado nas freguezias da comarca;
Esquadrão de cavallaria n. 1, que se formará nas mesmas freguezias dos referidos batalhões ns. 29º da activa e 8º batalhão da reserva.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.