DECRETO N

DECRETO N. 87 – DE 28 DE MARÇO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca do Triumpho, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Norte,

decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca do Triumpho um commando superior de Guardas Nacionaes, separado do de Assú, ambos no Estado do Rio Grande do Norte, e que ficará composto do 25º batalhão de infantaria, já organizado, e dos seguintes corpos, ora creados:

Batalhão de infantaria n. 29, com seis companhias e que será organizado no municipio do Patú;

Batalhão da reserva n. 8, com seis companhias, que será organizado nas freguezias da comarca;

Esquadrão de cavallaria n. 1, que se formará nas mesmas freguezias dos referidos batalhões ns. 29º da activa e 8º batalhão da reserva.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.