DECRETO N

DECRETO N. 88 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1934

Cassa a autorização concedida á sociedade anonyma Reliance Marine Insurance Company, Limited para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a sociedade anonyma Reliance Marine Insurance Company, Limited, com séde em Liverpool, Inglaterra, autorizada a funcionar na Republica, pelo decreto n. 17.871, de 3 de agosto de 1927, e carta-patente n. 213, de 9 de setembro do mesmo anno, em seguros e reseguuros terrestres maritimo, decidiu cessar as suas operações no Brasil, entrando em liquidação, conforme liberação tomada pela respectiva directoria em reunião realizada a 22 de setembro de 1933, resolve cassar a autorização concedida á mesma sociedade pelo decreto e carta-patente supracitados.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.