DECRETO N. 89 – DE 28 DE MARÇO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria da Guarda Nacional na comarca de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Norte,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com seis companhias e a designação de 31º, que será formado nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.