Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 89 – DE 28 DE MARÇO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria da Guarda Nacional na comarca de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Norte,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com seis companhias e a designação de 31º, que será formado nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.