DECRETO N. 90 – DE 28 DE MARÇO DE 1891
Crêa na comarca de Apody, no Estado do Rio Grande do Norte, um batalhão da reserva e um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Norte,
decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Apody, no Estado do Rio Grande do Norte, um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 10º, e um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 5º, que serão organizados nos municipios de Apody e Caranhas; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.