DECRHTO N

DECRETO N. 93 – DE 28 DE MARÇO DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 4ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Apory, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Norte,

decreta:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 11ª, a 4ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca da Apory, no Estado do Rio Grande do Norte; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Barão de Lucena.