Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 93 – DE 28 DE MARÇO DE 1891
Eleva á categoria de batalhão a 4ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Apory, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Norte,
decreta:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 11ª, a 4ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca da Apory, no Estado do Rio Grande do Norte; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.