DECRETO N

DECRETO N. 97 – DE 22 DE MARÇO DE 1935

Aprova os projentos  e orçamentos  para execução de diversas  obras na Rede Mineira, de Viação.

O Presidente da  Republica dos Estados Unidos do Brasil, Atendendo ao que requerer a Rede Mineira de Viação, arrendada Estado de Minas Gerais e  de acordo com os parceles prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importancia em seguida discriminadas, os quais a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, – para execução das obras abaixo descritas, na Rede Mineira  de Viação:

a) Construção de um posto telegráfico com um desvio e triângulo de reversão no km. 134+022 da linha tronco da Estrada de Ferro   Sul de Minas (Cruzeiro a Tuiuti) ............................................... 17:159$853

b) Construção de uma variante ligando o pateo da estação Aureliano Mourão, situada no km 202+100 da linha de Sitio a Paraopeba da Estrada de Ferro  Oeste de Minas, á linha de Divinópolis, da mesma Estrada ............................................................................................................................................ 48:375$283

c) Construção de, um muro de arrimo, de pedra seca, no km. 703+802 da Estrada de Ferro Oeste de Minas, entre as estações de  Tigre e Uruburetama........................................................................... 8:701$332 

§ 1º A aprovação do  projeto e orçamento, mencionados. na alínea b deste artigo, não importas  no reconhecimento prévio, por parte do Governo Federal, da necessidade de uma nova estação triangular onde ora existe a denominada “Aureliano Mourão”,o que se Verificará Oportunamente.

§ 2º De coformidade com o disposto na clausula II (parte inicial de termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contracto de arrendamento da Rede Mineira de Viação (ex-Rede Sul Mineira) autorizado pelo decreto n. 15.406 de 22 de março de 1922. e com a alínea g, da referida clausula. combinada com a clausula IV. do referido termo e com a clausula II. do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas, celebrado de acordo com o decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931, – as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados (já atendidas as correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas nos referentes á obras descritas das alíneas b e c),serão inscritas na conta do "fundo de melhoramentos” da rede arrendada, deduzindo-se, porém, das relativas á construção de que trata a alínea a. o valor real dos materiais a serem doados para essa construção pelo Sr. José Bernardinho de Oliveira Sócio principal da firma proprietária da Usina Santa Helena, existente nas proximidades da parada em que vai ser construido o posto telegráfico, – conforme cópia authentica da escriptura publica de doação, datada de 22 de, junho de 1934 e anexa ao projecto e orçamento dessa obra.

§ 3º Para conclusão das obras mencionadas nas alíneas b a c, ficam fixados, respectivamente, os prazos de seis (6) meses, 12 (doze) meses e 60 (sessenta) dias, todos a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 22 de março  de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas

 Marques dos Reis.