DECRETO N. 98 – DE 22 DE MARÇO DE 1935
Prorroga o prazo fixado pelo decreto n. 20.730, de 27 de novembro de 1931, para o conclusão de obras na Estrada de Ferro D. Thereza Christina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Rrasileira Carbonifera de Araranguá, e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 11 de agosto do corrente anno, o prazo fixado no § 2º do artigo unico do decreto n. 20.730, de 27 de novembro de 1931, para a conclusão das obras de construcção do edificio e installação de nova fundição de ferro e bronze, annexa ás officinas de Tubarão, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, arrendada á requerente, e cujos projectos e orçamentos- foram approvados pelo referido decreto.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.