DeCRETO N. 101 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1889

Proroga por 30 dias o prazo concedido á Companhia Pelotas and Colonies Railway, limited para apresentação dos respectivos estudos.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Pelotas and Colonies Railway, limited, devidamente representada, e a que se refere o decreto n. 10.151 de 15 de janeiro do corrente anno, resolve prorogar por 30 dias o prazo estabelecido na clausula 4ª das que baixaram com o mesmo decreto para a apresentação dos estudos definitivos da supramencionada estrada.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Demetrio Nunes Ribeiro.