DECRETO N. 101 – DE 2 DE ABRIL DE 1891
Concede autorização a Francisco Ferreira Varzea e outros para reformarem o art. 5° dos estatutos da Companhia Commercial Industrial de Generos Alimenticios.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Francisco Ferreira Varzea, Joaquim Xavier Coelho Bittencourt e João José Gomes, incorporadores da Companhia Commercial Industrial de Generos Alimenticios, resolve conceder-lhes autorização para reformarem o art. 5º dos estatutos da mesma companhia, de accordo com a alteração que a este acompanha.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL Deodoro DA FONSECA.
Barão de Lucena.
Alteração a que se refere o decreto n. 101 de 2 de abril de 1891
Art. 5º Fica redigido do seguinte modo:
O capital será realizado pela fórma seguinte: 10 % no acto da subscrição dos estatutos, 10 % 30 dias depois, e as restantes, tambem de 10 %, quando a directoria julgar conveniente, com intervallos nunca menores de 30 dias, annunciadas com antecedencia de oito dias, nos jornaes de maior circulação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1891. – Francisco Ferreira Varzea. – Joaquim Xavier Coelho Bittencourt. – João José Gomes.