DECRETO N. 103 – de 18 DE OUTUBRO DE 1934
Dá nova redacção ao art. 101 do Regulamento da Escola de Aviação Militar, annexo ao decreto n. 17.817, de 2 de junho de 1927.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere a Constituição, resolve modificar o art. 101 do Regulamento da Escola de Aviação Militar annexo ao decreto n. 17.817, de 2 de junho de 1927, pela fórma seguintes:
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Art. 101. Os alumnos que obtiverem o diploma de sargento-aviador com uma nota igual ou superior a oito (8) serão promovidos a 3º sargentos; os que alcançarem a nota seis (6) ou superior a seis, ascenderão a primeiros cabos.
As promoções necessarias serão feitas pelo commandante da Escola, na data em que os interessados alcançarem o direito ao diploma.
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Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.