DECRETO N

DECRETO N. 104 – DE 2 DE ABRIL DE 1935

Abre ao Ministério da Agricultura o credito especial de 500:000$000 para ampliação dos serviços de fiscalização commercial do algodão para exportação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no decreto legislativo n. 3, de 18 de janeiro de 1935,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, desde já, ao Ministério da Agricultura, o credito especial de 500 :000$000 (quinhentos contos de réis), destinado á ampliação dos serviços de fiscalização comercial do algodão para exportação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Odilon Braga