DECRETO N. 105 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1934
Approva novos projectos e orçamento para a construcção de uma nova estação de passageiros e cargas, na Estrada de Ferro Central de Pernambuco, arrendada a "Great Western of Brasil Railway Co. Ltd.”
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e requereu “The Great Western of Brasil Railway Camyany, Limited", e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os novos projecto e orçamento que a este acompanham, rubricados palo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma nova estação de passageiros e cargas, com a denominação “Ypiranga”, no kilometro 3+838 da Estrada da Ferro Central de Pernambuco, arrendada á requerente, em substituição aos projecto e orçamento approvados pelo decreto n. 21.547, de 17 de junho de 1932, para a construcção de uma nova estação no kilometro 3+888 da referida linha.
§ 1º De accôrdo com o disposto na clausula 22 do contracto de arrendamento a que se refere o decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920, serão levadas á conta de capital da mesma estrada as despesas que forem realmente effctuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, nas importancias totaes de reis 80:934$346 (oitenta contos novecentos e trinta e quatro mil trezentos e quarenta e seis réis), papel, e £ 250-17-10 (duzentos e cincoenta libras dezesete shillings e dez pence), já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas no orçamento calculado em moeda nacional, papel.
§ 2º Fica fixado o prazo de quatro mezes, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão da construcção das linhas e plataforma, e marcada a data de 17 de junho de 1935 para a terminação do edificio da nova estação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.