DECRETO N

DECRETO N. 106 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1934

Approva os projectos e orçamentos para as obras de augmento dos armazens das estações de “Povo Novo” e “Quinta”, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, nas importancias, respectivamente, de 27:253$487 (vinte e sete contos duzentos e cincoenta e tres mil quatrocentos e oitenta e sete réis) e 23:091$060 (vinte e tres contos noventa e um mil e sessenta réis), para as obras de augmento dos armazens das estações de “Povo Novo” e “Quinta, situadas, aquella no kilometro 567 + 180, e esta no kilometro 583 + 069 da linha de Cacequy a Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º De conformidade com o disposto na clausula IV, alinea h, do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e na clausula primeira do termo que o modificou em face do decreto numero 18.551, de 31 de dezembro de 1928, as despesas que fôrem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos" da citada Rêde.

§ 2º Para a conclusão das obras de cada um dos mencionados armazens, fica fixado o prazo de 2 (dois) mezes, a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1934; 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.