DECRETO N

DECRETO N. 107 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1934

Proroga por tres mezes o prazo fixado para a Companhia mogyana de Estradas de Ferro concluir a construcção de um abrigo de carros na estação de Guaxupé

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, e de accôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por tres (3) mezes, o prazo fixado no decreto n. 22.712, de 12 de maio de 1933, para a requerente concluir a construcção de um abrigo de carros na estação de Guaxupé, da linha de Tuyuty a Passos, cujos projecto e orçamento foram approvados pelo referido decreto.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.