Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 108 – DE 4 DE ABRIL DE 1891
Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na capital do Estado do Pará mais um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 61º, que será composto com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma capital; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.