DECRETO N. 108 – DE 4 DE ABRIL DE 1891

Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na capital do Estado do Pará mais um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 61º, que será composto com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma capital; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.