DeCRETO N. 110 – DE 4 DE ABRIL DE 1891
Crêa o commando superior da Guarda Nacional na comarca de Guamá, no Estado do Pará.
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca de Guamá, no Estado do Pará, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá, dos seguintes corpos, ora creados:
62º batalhão de infantaria, com seis companhias e que se formará na villa de Ourem;
63º batalhão de infantaria, com seis companhias e que se constituirá com os guardas alistados em S. Miguel;
3ª secção da reserva, com quatro companhias organizadas em Ourem;
4ª secção da reserva, com igual numero de companhias formadas em S. Miguel;
5ª secção da reserva, tambem de quatro companhias, e que se comporá das praças alistadas em Irituia.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar.
Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.