DECRETO N

DeCRETO N. 110 – DE 4 DE ABRIL DE 1891

Crêa o commando superior da Guarda Nacional na comarca de Guamá, no Estado do Pará.

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Art. 1º Fica creado na comarca de Guamá, no Estado do Pará, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá, dos seguintes corpos, ora creados:

62º batalhão de infantaria, com seis companhias e que se formará na villa de Ourem;

63º batalhão de infantaria, com seis companhias e que se constituirá com os guardas alistados em S. Miguel;

3ª secção da reserva, com quatro companhias organizadas em Ourem;

4ª secção da reserva, com igual numero de companhias formadas em S. Miguel;

5ª secção da reserva, tambem de quatro companhias, e que se comporá das praças alistadas em Irituia.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.