Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 111 – DE 4 DE ABRIL DE 1891
Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes no commando superior das comarcas de Santarém e Monte Alegre, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica creado nas comarcas de Santarém e Monte Alegre, no Estado do Pará, um corpo de cavallaria, com dous esquadrões e a designação de 1º, que será formado com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da comarca de Alemquer; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.