DECRETO N

DeCRETO N. 112 – DE 4 DE ABRIL DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Soure, no Estado do Pará,

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Soure, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com seis companhias e a designação de 64º, que se organizará no termo de Monsarás; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.