DECRETO N. 113 C - DE 2 DE JANEIRO DE 1890

Augmenta o soldo dos officiaes dos corpos da Armada, Saude e Fazenda.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a que cumpre ao Governo prover os meios necessarios aos officiaes que se dedicam ao arduo e penoso serviço do mar, cujos soldos são exiguos em relação ás difficuldades crescentes da vida e que vigoram ha dezoito annos, apezar de constantes reclamações e em desigualdade de funccionarios publicos melhor galardoados, e attendendo a que com os actuaes soldos se torna difficil aos mesmos officiaes sustentar o decoro e dignidade das respectivas patentes,

decreta:

Os soldos dos officiaes dos corpos da Armada, Saude e Fazenda serão regulados, desde o dia primeiro de janeiro do corrente anno, pela tabella que com este baixa, assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 2 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA FONSECA.

Eduardo Wandenkolk.

Tabella dos soldos dos officiaes dos corpos da Armada, Saude e Fazenda, a que se refere o decreto n. 113 C desta data.

Graduações

Soldo mensal

Almirante..............................................................................................................................

750$000

Vice-almirante......................................................................................................................

600$000

Contra-almirante..................................................................................................................

450$000

Capitão de mar e guerra......................................................................................................

300$000

Capitão de fragata...............................................................................................................

240$000

Capitão-tenente...................................................................................................................

210$000

Primeiro tenente...................................................................................................................

150$000

Segundo tenente..................................................................................................................

105$000

Guarda-marinha...................................................................................................................

90$000

Observação

O soldo de que trata esta tabella não aproveitará aos officiaes que dentro de um anno, a contar da presente data, obtiverem reforma, continuando esta até então a ser regulada pelas disposições em vigor.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 2 de janeiro de 1890. - Eduardo Wandenkolk.