Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 114 – DE 4 DE ABRIL DE 1891
Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bragança, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Para,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Bragança, no Estado do Pará, um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 65º, que se comporá com os guardas nacionaes qualificados no municipio de Guatipurú; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.