DECRETO N. 120 - DE 8 DE JANEIRO DE 1890
Faz extensivo ás praças do corpo e companhias de operarios militares dos arsenaes de guerra o decreto n. 43 de 7 de dezembro ultimo, que augmentou o soldo das praças de pret do Exercito.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
decreta:
Fica extensivo ás praças do corpo e companhias de operarios militares dos arsenaes de guerra o decreto n. 43 de 7 de dezembro ultimo, que augmentou o soldo das praças de pret do Exercito.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL Deodoro DA Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.