DECRETO N. 120 – DE 11 DE ABRIL DE 1935
Acrescenta ao art. 4º do Regulamento da Confederação Colombophila Brasileira um paragrapho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Regulamento da Confederação Colombophila Brasileira, aprovado pelo decreto n. 23.905, de 22 de fevereiro de 1934, em seu art. 4º, fica acrescido do seguinte paragrapho único :
“Art. 4º ........................................................................................................................................
Paragrapho único. Quando o diretor do Serviço Telegraphico do Exercito for substituído eventualmente pôr um oficial, cuja antiguidade ou patente for inferior á do diretor do Centro de instrução de Transmissões, a presidência da Confederação Colômbophila Brasileira será exercida. pôr este. cabendo aquele a vice-presidência militar.”
Art. 2º Revogam-se, as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 11 de abril de 1935 114º da Independencia e 47º da República.
Getulio Vargas.
Pedro Aurelio de Góes Monteiro.