DECRETO N. 130 – DE 11 DE ABRIL DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Solimões, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Amazonas,

decreta:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 3º, a 1ª secção de batalhão da reserva, organizada na cidade de Teffé, comarca de Solimões, no Estado do Amazonas; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.