DECRETO N. 131 – DE 11 DE ABRIL DE 1891

Crêa mais dous batalhões de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Purús, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Amazonas,

decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca do Rio Purús, no Estado do Amazonas, mais dous batalhões de infantaria, com seis companhias cada um e as designações de 13º e 14º, que se organizarão com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.