DECRETO N. 132 – DE 11 DE ABRIL DE 1891

Crêa na capital do Estado do Ceará mais uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes da reserva.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Ceará,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na capital do Estado do Ceará mais uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes da reserva, com quatro companhias e a designação de 23º, que se organizará com os guardas qualificados nas freguezias da referida capital; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.