Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 132 – DE 11 DE ABRIL DE 1891
Crêa na capital do Estado do Ceará mais uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes da reserva.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Ceará,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na capital do Estado do Ceará mais uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes da reserva, com quatro companhias e a designação de 23º, que se organizará com os guardas qualificados nas freguezias da referida capital; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 11 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.