DECRETO N. 132 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1934
Altera o orçamento approvado pelo decreto n. 22.031, de 28 de outubro de 1932, para acquisição e montagem do material preciso para illuminação electrica de 30 carros de passageiros, de The Leopoldina Railway Company, Limited.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil, attendendo no que requereu The Leopoldina Railway Company, Limited, o tendo em vista os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o novo orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, em substituição ao que foi approvado pelo decreto n. 22.031, de 28 de outubro de 1932, para acquisição e montagem do material preciso para illuminação electrica de trinta (30) carros de passageiros, de The Leopoldina Railway Company, Limited.
Paragrapho unico. A despesa que fòr realmente effectuada a apurada nos termos do art. 8º das instrucções approvadas pela portaria n. 839. de 7 de dezembro de 1933, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de tres mil quatrocentas e quatorze libras esterlinas (£ 3.414-0-0) e vinte e tres contos mil novecentos e trinta reis (23:001$930), será escripturada na conta especial do produto da taxa addicional de dez por cento (10%) sobre as tarifas em vigor.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.