DECRETO N. 133 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1934
Approva o projecto e orçamento para o restabelecimento e construcção da nova ponte de Cobé, no kilometro 184 + 655 da linha Norte de “The Great Western of Brasil Railway Company Limited”.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Great Western of Brasil Railway Company Limited e tendo em vista os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para restabelecimento e construcção da nova ponte do Cobé, no kilometro 184 + 665 da Linha Norte de The Great Western of Brasil Railway Company Limited,
§ 1º A despeza, até o máximo do orçamento ora approvado, nas importancias totaes de £ 21.521-18-10 (vinte e uma mil quinhentas e vinte e uma libras esterlinas dezoito schillings e dez pence) e 577:859$613 (quinhentos e setenta e sete contos e oitocentos e cinquenta e nove mil seiscentos e treze réis), depois de apurada em regular tomada de contas, será levada a conta de custeio e á conta de capital, na forma abaixo discriminada:
a) á conta de custeio, de conformidade com as disposições da lettra a da clausula 17 do contrato approvado pelo decreto n. 14.326, de 29 de agosto de 1920, as quantias de £ 10.186-0-0 (dez mil cento e oitenta e seis libras esterlinas) e 265:200$000 (duzentos e sessenta e cinco contos e duzentos mil réis), importancias essas reputadas necessarias ao restabelecimento da ponte alludida, no seu primitivo estado;
b) á conta de capital, na conformidade da lettra c da clausula 22 do citado contracto, as quantias de £ 11.335-18-10 (onze mil tresentos e trinta e cinco libras esterlinas dezoito schillings e dez pence) e 312:659$613 (tresentos e doze contos seiscentos e cicoenta e nove mil seiscentos e treze réis), correspondentes á differença entre o custo real da nova ponte e as quantias de £ 10.186-0-0 e 265:200$000, retro alludidas.
§ 2º Para a conclusão da obra fica fixado o prazo de quatro (4) annos, a partir desta data.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1934; 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.