DECRETO N. 134 - DE 10 DE JANEIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Villa Nova, no Estado de Sergipe, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Villa Nova, creada no Estado de Sergipe pela lei n. 1332 de 8 de agosto de 1888.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ da ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel DEODORO DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.