DECRETO N. 134 – DE 26 DE ABRIL DE 1935
Declara definitivamente incorporadas á Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul as estradas de ferro de Quarahym a Itaquy e Itaquy a São Borja
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul; tendo em vista o decreto n. 21.185, de 21 de março de 1932, e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Art. 1º Ficam definitivamente incorporadas á Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul as estradas de ferro de Quarahym a Itaquy e Itaquy a São Borja, com, a extensão, respectivamente, de 175km, 597 e 123km, 870, quaes foram entregues á referida Rêde no dia 1 de setembro de 1934, conforme termo assignado pelos seus representantes e pelos da Inspetoria Federal das Estradas.
Art. 2º De conformidade com o que determina o artigo 4º do decreto n. 21.185, de 21 de março de 1932, as duas citadas estradas ficam arrendadas ao Estado do Rio Grande do Sul, sob o mesmo regimen do arrendamento da Rêde de Viação Ferrea Federal do mesmo Estado, autorizado pelos decretos ns. 15.438, de 10 de abril de 1922 e 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º Fica fixado na importancia de 29.155:127$720 (vinte e nove mil cento e cincoenta e cinco contos cento e vinte e sete mil setecentos e vinte réis), o máximo a despender com as obras de restauração das duas estradas, á conta do “fundo de melhoramentos" da Rêde arrendada, conforme avaliação feita pela commissão de technicos da Inspectoria Federal das Estradas e da Rêde, em cumprimento ao disposto no art. 4º do mencionado decreto n. 21.185, de 21 de março de 1932.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.