DECRETO N. 135 - DE 10 DE JANEIRO DE 1890

Crêa o logar de official privativo dos protestos de letras na Capital Federal.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil decreta:

Artigo unico. Fica creado o logar de official privativo dos protestos de letras na Capital Federal, ao qual deverão os escrivães do commercio, que exercem actualmente essas funcções, entregar os respectivos livros por inventario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.