Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 135 - DE 10 DE JANEIRO DE 1890
Crêa o logar de official privativo dos protestos de letras na Capital Federal.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de official privativo dos protestos de letras na Capital Federal, ao qual deverão os escrivães do commercio, que exercem actualmente essas funcções, entregar os respectivos livros por inventario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.