DECRETO N. 135 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1934
Concede auxilio, no segundo semestre deste exercicio, á Prelazia do Rio Negro e á Prelazia de Porto Velho, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, e tendo em vista os recursos consignados no n. 1 – Auxilio, etc., da verba 18ª – Subvenções, art. 5º do decreto n. 24.167, de 25 de março de 1934, conceder á Prelazia do Rio Negro e á Prelazia do Porto Velho, no Estado do Amazonas, o auxilio de sessenta e dous contos e quinhentos mil réis (62:500$), a cada uma, no segundo semestre deste exercicio.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.