DECRETO N. 136 - DE 10 DE JANEIRO DE 1890

Divide em dous o logar de escrivão da provedoria de capellas e residuos da Capital Federal.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica dividido em dous o logar de escrivão da provedoria de capellas e residuos da Capital Federal, devendo o novamente creada servir por distribuição com o antigo serventuario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.