Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 136 - DE 10 DE JANEIRO DE 1890
Divide em dous o logar de escrivão da provedoria de capellas e residuos da Capital Federal.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica dividido em dous o logar de escrivão da provedoria de capellas e residuos da Capital Federal, devendo o novamente creada servir por distribuição com o antigo serventuario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.