DECRETO N. 137 - DE 10 DE JANEIRO DE 1890
Divide em dous o logar de official do registro geral de hypothecas da Capital Federal.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao desenvolvimento das relações commerciaes e civis, no municipio da Capital Federal, e no intuito de facilitar ás partes suas transacções e direitos, poupando delongas no registro, transcripção e outros actos relativos ás hypothecas,
decreta:
Fica o municipio da Capital Federal dividido em dous districtos hypothecarios, limitados:
O primeiro por uma linha divisoria que, partinda da Alfandega, siga pela rua deste nome até ao campo da Acclamação, atravessando este na direcção da rua do Barão de Paranapiacaba e indo por esta, pelas do Conde d'Eu, Estacio de Sá, Haddock Lobo e Conde do Bomfim até ao alto da Tijuca e pela estrada deste nome até ao mar.
O segundo districto comprehenderá toda a outra parte que fica á esquerda daquella linha.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.