DECRETO N. 137 - DE 10 DE JANEIRO DE 1890

Divide em dous o logar de official do registro geral de hypothecas da Capital Federal.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao desenvolvimento das relações commerciaes e civis, no municipio da Capital Federal, e no intuito de facilitar ás partes suas transacções e direitos, poupando delongas no registro, transcripção e outros actos relativos ás hypothecas,

decreta:

Fica o municipio da Capital Federal dividido em dous districtos hypothecarios, limitados:

O primeiro por uma linha divisoria que, partinda da Alfandega, siga pela rua deste nome até ao campo da Acclamação, atravessando este na direcção da rua do Barão de Paranapiacaba e indo por esta, pelas do Conde d'Eu, Estacio de Sá, Haddock Lobo e Conde do Bomfim até ao alto da Tijuca e pela estrada deste nome até ao mar.

O segundo districto comprehenderá toda a outra parte que fica á esquerda daquella linha.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.