DECRETO N. 137 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1934
Autoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro a adquirir dous motores para a linha de Rio Grande e Caldas, em logar de um motor, como consta do decreto n. 22.076, de 11 de novembro de 1932
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro autorizada a adquirir, para a linha de Rio Grande e Caldas dous motores de 5 HP, corrente triphasica, com reostato em banho de oleo, chave, etc., em logar de um motor triphasico de anneis de 10 HP, como consta do artigo unico, n. 1, do decreto n. 22.076, de 11 de novembro de 1932.
§ 1º A despesa, depois de devidamente apurada em regular tomada de contas, correrá por conta da taxa addicional de 10% sobre as tarifas em vigor, até o maximo de 5:460$000 (cinco contos quatrocentos e sessenta mil réis), conforme orçamento que ora baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
§ 2º Para acquisição dos dous motores fica fixado o prazo de quatro mezes, a constar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.