DECRETO N

DECRETO N. 137 – DE 29 DE ABRIL DE 1935

Concede auxilios relativos ao 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados da Bahia, Rio de Janeiro, Minas Geraes e Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24, do decreto n. 20.351, de 31 de agosto do 1931, conceder os seguintes auxilios relativos ao 2º semestre de 1933, ás instituições nos Estados da Bahia, Rio de Janeiro, Minas Geraes e Matto Grosso, abaixo indicadas, correndo a despesa por conta da Caixa de Subvenções, criada pelo decreto acima referido:

Instituto de Protecção e Assistencia a Infancia – Salvador – Bahia ..................................... 15:000$000

Asylo da Velhice Desamparada – Cantagallo –Rio de Janeiro .............................................. 3:000$000

Asylo de Indigenas e Orpfãs – ltambacury – Minas Geraes ....................................................2:000$000

Escolas Profissionaes Salesianos – Cuyabá – Mato Grosso................................................ 10:000$000

Total ...................................................................................................................................... 30:000$000

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS. 

Gustavo Capanema.