decreto n. 141 - de 10 de janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Santo Ignacio do Pinheiro, no Estado do Maranhão, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Santo Ignacio do Pinheiro, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1333 de 8 de maio de 1884.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santo Ignacio do Pinheiro, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões de Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.