DECRETO N. 141 – DE 17 DE ABRIL DE 1891

Concede autorização a José Thomaz Pimentel Barbosa e Francisco Carlos Briccio para reformarem o art. 1º dos estatutos da Companhia Cooperativa Mineira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram José Thomaz Pimentel Barbosa e Francisco Carlos Briccio, incorporadores da Companhia Cooperativa Mineira, resolve conceder-lhes autorização para reformarem o art. 1º dos estatutos da mesma companhia, na parte que se refere á séde, administração, fôro civil e commercial, que serão na Capital Federal.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.