DECRETO N. 142 – DE 17 DE ABRIL DE 1891

Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do engenho central de Tracunhaem, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Assucareira de Pernambuco, cessionaria por decreto n. 477, de 11 de junho de 1890, de um engenho central de assucar e alcool de canna no valle de Tracunhaem, Estado de Pernambuco, resolve approvar o plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenho dos apparelhos, descripção dos methodos de fabricação do dito engenho, de accordo com o art. 20, § 1º, do regulamento approvado por decreto n. 10.393, de 9 de outubro de 1889, ficando entendido que o systema da diffusão será o unico empregado na mencionada fabrica.

O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.