DECRETO N

DECRETO N. 143 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1934

Approva a revisão do projecto e orçamento do trecho inferior comprehendido entre as estacas 352 e 720-/-10 da variante do rio Jacob da estrada de rodagem Santo Antonio a Therezopolis, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Commissão de Estradas de Rodagem Federaes e tendo em vista os pareceres prestados:

Decreta:

Artigo unico. Fica approvada a revisão do projecto e orçamento, na importancia de 618:033$824 (seiscentos e dezoito contos trinta e tres mil oitocentos e vinte e quatro réis), que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para construcção do trecho inferior, comprehendido entre as estacas 352 e 720-/-10, da variante do rio Jacob da estrada de rodagem de Santo Antonio a Therezopolis, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o decreto n. 22.941, de 14 de julho de 1933.

Paragrapho unico. A largura da estrada, não só do trecho inferior, como dos ainda não construídos, fica reduzida  de 8 para 7 metros.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.