DECRETO N. 144 - DE 13 DE JANEIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Sant'Anna de Mattos, no Estado do Rio Grande do Norte, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Sant'Anna de Mattos, creada no Estado do Rio Grande do Norte pela lei n. 845 de 26 de junho de 1882.

Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.